Imagem descritiva sobre as compatibilidades informadas

Verifique se este produto é compatível com seu veículo

Selecione os dados abaixo. Caso você não saiba, busque-os no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
12% OFF

em 12x

Frete grátis

Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.

Estoque disponível

12% OFF

Características principais

Marca
Maxx Light
Número de peça
R-25894

Outros

  • Tipo de luz: Halogénea

  • OEM: 789985

  • Origem: China

  • Tipo de conector da lâmpada: Plug Play

  • Tipo de veículo: Carro/Caminhonete

  • Terminação: Plug

  • Material da lente: Vidro ou Acrílico

  • É kit: Não

Descrição

O KIT FAROL AUXILIAR GOL PARATI SAVEIRO VOYAGE QUADRADO 1987 À 1997 RAIADO é fabricado com a mais alta tecnologia oferecida no mercado de iluminação automotiva, com a lente extremamente resistente e um ótimo acabamento. Os faróis de milha dos carros são itens imprescindíveis para trafegar com segurança nas ruas e rodovias, pois proporciona um aumento de visibilidade e auxilia na iluminação em tempo chuvoso ou nebuloso.

Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade;
Lente Extremamente Resistente;
Regulagem de Foco Manual;
Carcaça em Plástico Resistente.

Especificações Técnicas:
Suporta Xenon e Lâmpadas até 55 watts;
Molduras em Plástico Resistente.

Compatível com os Modelos:
Gol 1987 Saveiro 1987
Gol 1988 Saveiro 1988
Gol 1989 Saveiro 1989
Gol 1990 Saveiro 1990
Gol 1991 Saveiro 1991
Gol 1992 Saveiro 1992
Gol 1993 Saveiro 1993
Gol 1994 Saveiro 1994
Parati 1987 Saveiro 1995
Parati 1988 Saveiro 1996
Parati 1989 Saveiro 1997
Parati 1990 Voyage 1987
Parati 1991 Voyage 1988
Parati 1992 Voyage 1989
Parati 1993 Voyage 1990
Parati 1994 Voyage 1991
Parati 1995 Voyage 1992
Voyage 1993
Voyage 1994
Voyage 1995

Conteúdo da Embalagem:
2 Faróis de Milha;
1 Botão;
1 Chicote Elétrico.

Valor anunciado referente ao KIT.

Importante:

Não nos responsabilizamos pela má instalação do produto, orientamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.