Calha Defletor De Chuva Palio 1996/2016 Siena 97/16 4 Portas
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Características principais
Marca | Marçon |
---|---|
Número de peça | 15180 |
Cor | Fumê |
Outros
Tipo de veículo: Carro/Caminhonete
Material: Acrílico
Posição: Lateral
Lugar de colocação: Janela
Quantidade de portas: 4
OEM: 789892
Unidades por embalagem: 4
É kit: Não
Descrição
A CALHA CHUVA PALIO G1 G2 G3 G4 1996 À 2016 SIENA 1997 À 2016 4 PORTAS vai além de um produto Decorativo, com ótima funcionalidade, permite transitar com os vidros entre abertos em dias chuvosos, criando um fluxo de ar no interior do veículo evitando que os vidros fiquem embaçados.
Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade;
100% Acrílico;
Cor Fumê;
Design Elegante.
Especificações Técnicas:
Fácil Instalação;
Fixação com Fita dupla Face + Primer.
Compatível com os Modelos:
Palio G1 1996 - Palio G4 2007
Palio G1 1997 - Palio G4 2008
Palio G1 1998 - Palio G4 2009
Palio G1 1999 - Palio G4 2010
Palio G1 2000 - Palio G4 2011
Palio G1 2001 - Palio G4 2012
Palio G1 2002 - Palio G4 2013
Palio G2 2001 - Palio G4 2014
Palio G2 2002 - Siena 1997
Palio G2 2003 - Siena 1998
Palio G2 2004 - Siena 1999
Palio G2 2005 - Siena 2000
Palio G2 2006 - Siena 2001
Palio G3 2004 - Siena 2002
Palio G3 2005 - Siena 2003
Palio G3 2006 - Siena 2004
Palio G3 2007 - Siena 2005
Palio G3 2008 - Siena 2006
Palio G3 2009 - Siena 2007
Palio G3 2010 - Siena 2008
Palio G3 2011 - Siena 2009
Palio G3 2012 - Siena 2010
Palio G3 2013 - Siena 2011
Palio G3 2014 - Siena 2012
Palio G3 2015 - Siena 2013
Palio G3 2016 - Siena 2014
Palio G3 2017 - Siena 2015
- Siena 2016
Conteúdo da Embalagem:
2 Calhas Dianteira;
2 Calhas Traseira.
Valor anunciado referente ao KIT.
Importante:
Não nos responsabilizamos pela má instalação do produto, orientamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.