Kit Frente Fiesta & Courier Ford 2000 A 2002
em 12x sem juros
Características principais
Marca | São Paulo Auto Peças |
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Modelo | Fiesta |
Outros
Tipo de veículo: Carro/Caminhonete
Origem: China
Descrição
O KIT FRENTE FIESTA & COURIER FORD 2000 2001 2002 é elaborado para facilitar na compra de peças para reposição.
As peças do carro são fabricadas com os mesmos padrões das originais mantendo o alinhamento do carro e a originalidade.
CARACTERÍSTICAS:
Produtos Novo de Ótima Qualidade
KIT COMPOSTO POR:
1 Par de Faróis Cristal (Lado Direito + Esquerdo)
1 Parachoque Dianteiro Sem Furo de Milha
1 Grade
1 Capo
1 Painel Frontal
- FARÓIS:
Características :
Produto Novo de Ótima Qualidade;
Lente Lisa em Acrílico;
Cristal;
Especificações Técnicas:
Foco Simples;
Regulagem de Foco Manual;
Encaixe de Lâmpada H4;
Suporta Xenon e Lâmpadas até 55 watts;
Não Acompanha Lâmpadas.
- PARACHOQUE
Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade
Fabricado em Plástico Resistente
Sem Furos para Milha
Cor Preta
Especificações Técnicas :
Pode ser Pintado na Cor do Carro
Não Acompanha Fários de Milha e Molduras
Não Acompanha Grade Central
- PAINEL FRONTAL
Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade
Fabricado em ferro Resistente
Fácil instalação
Encaixe e Alinhamento Perfeito
Cor Preta
- CAPO
Características :
Produto Novo de Ótima Qualidade;
Fabricado em Chapa de Ferro Resistente
Produto com Fundo Preto
Especificações Técnicas :
Pode ser Pintado na Cor do Carro;
Não possui o Braço do Capo
- GRADE
Especificações Técnicas:
Produto Novo de Ótima Qualidade;
Fabricado em Plástico Resistente;
Cor Preta;
Acabamento Perfeito;
Não acompanha Emblema;
COMPATÍVEL COM OS MODELOS:
Fiesta 2000 até 2002
IMPORTANTE:
Valor do Kit
Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada; A instalação deve ser feita por um profissional especializado.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.