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Características principais

Marca do pára
Fiat
Número de peça
K2340
Cor
Preto

Outros

  • Tipo de veículo: Carro/Caminhonete

  • Com buraco para farol de milha: Sim

  • É reposição original: Sim

  • OEM: 789980

Descrição

O KIT STILO 2008 2009 2010 2011 FRENTE COMPLETA + LANTERNA TRASEIRA + PARABARRO DIANTEIRO é fabricado com a mais alta tecnologia oferecida do mercado de Auto Peças. As paças do carro são fabricadas com os mesmos padrão das originais mantendo o alinhamento do carro e a originalidade, Aproveite para trocar as peças danificado ou em mau estado.

O kit é Composto Por:

* 1 Painel Frontal;
* 1 Parachoque;
* 1 Grade Central;
* 1 Kit Milha
* 1 Par Farol Máscara Negra;
* 1 Par Lanterna Traseira;
* 1 Parabarro Dianteiro Lado Direito.

 

PARACHOQUE

Características e Especificações Técnicas:

* Produto Novo de Ótima Qualidade;
* Fabricado em Plástico resistente;
* Lico Com furos para Milha.
* Pode ser Pintado na Cor do Carro.

 

PARABARRO

Características e Especificações Técnicas:

* Produto Novo de Ótima Qualidade;
* Fabricado em Plástico resistente;
* Acabamento Perfeito;
* Não Acompanha Presilhas;
* Lado Direito.

 

PAINEL FRONTAL

Características e Especificações Técnicas:

* Produto Novo de Ótima Qualidade;
* Fabricado em Plástico resistente;
* Alinhamento Perfeito;
* Cor Preta.

 

KIT MILHA

Características e Especificações Técnicas:

* Produto Novo de Ótima Qualidade;
* Lente Lisa em Vidro;
* Regulagem de Foco Manual;
* Encaixe de Lâmpada H1;
* Plug de Ligação Redondo.

 

FAROL

Características:

* Produto Novo de Ótima Qualidade;
* Lente Lisa em Acrílico;
* Máscara Negra.

Especificações Técnicas:

* Foco Duplo;
* Regulagem de Foco Manual;
* Encaixe de Lâmpada na Baixa H7;
* encaixe de Lâmpada na Alta H1
* Suporta Xenon e Lâmpadas até 55 watts;

 

GRADE

Características:

* Produto Novo de Ótima Qualidade;
* Feito em Plástico Resistente;
* Friso na Cor Vermelha.
* Cor Preta.

Compatível com os Modelos:

* Stilo 200 até 2012.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.