Imagem descritiva sobre as compatibilidades informadas

Verifique se este produto é compatível com seu veículo

Selecione os dados abaixo. Caso você não saiba, busque-os no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
12% OFF

em 12x sem juros

Frete grátis

Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.

Cor:Preto

Estoque disponível

12% OFF

Características principais

Marca do pára
Chevrolet

Outros

  • Tipo de veículo: Carro/Caminhonete

  • Com buraco para farol de milha: Sim

  • É reposição original: Sim

  • É kit: Não

Descrição

O PARACHOQUE DIANTEIRA VECTRA 2009 2010 2011 + GRADE COMPLETA KIT E MILHA é fabricado com a mais alta tecnologia oferecida do mercado de Auto Peças. As peças do carro são fabricadas com os mesmos padrão das originais mantendo o alinhamento do carro e a originalidade, Aproveite para trocar as peças danificado ou em mau estado.

PARACHOQUE:

Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade
Fabricado em Plástico Resistente
Com Furos para Milha
Liso, Cor Cinza


GRADE DIANTEIRA SUPERIOR:

Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade
Fabricado em Plástico Resistente
Com Friso Cromado
Cor Preta

GRADE DIANTEIRA INFERIOR:

Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade
Fabricado em Plástico Resistente
Cor Preta
Friso Cromado


MOLDURA DO MILHA

Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade;
Fabricado em Plástico Resistente;
Preta;
Furo para Milha.
Acabamento Perfeito


FAROL DE MILHA

Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade;
Lente Lisa em Vidro;

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Regulagem de Foco Manual;
Encaixe de Lâmpada H3;
Suporta Xenon e Lâmpadas até 55 watts;

COMPATÍVEL COM OS MODELOS:
Vectra 2009 até 2011.

IMPORTANTE:

Valor do Kit
Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada; A instalação deve ser feita por um profissional especializado.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.